Juiz julga improcedente ação de Féio contra Adinan

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O juiz eleitoral substituto, Eduardo de França Helene julgou improcedente a ação da Coligação “Governar com Experiência e Inovação (PTB/PPS/SD) do candidato Féio contra José Adinan Ortolan e Fátima Marina Celin.
Na ação tiveram como testemunhas em favor da ação, os advogados Enio Hespanhol e Christian Bianco de Carvalho, sendo que este também concorreu ao pleito eleitoral ficando em quinto lugar.
O grupo “Mobiliza Cordeirópolis”, Jornal Expresso e Rádio Vera Cruz foram os meios de comunicação que os representantes citaram no processo alegando que beneficiaram o candidato Adinan.
Para o juiz não ficou evidenciado pelo conjunto de “provas” exibidos no pedido da ação o bastante para sustentar o acolhimento do pedido da coligação.
Entre as provas apresentadas para defesa foram expostos em processo as matérias jornalísticas e entrevistas, as quais foram inclusos todos os candidatos dos partidos que pleitearam a eleição eleitoral, portanto, com toda a justificação, a acusação não foi aceita pelo juiz.
 
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