Pré-candidatos tem até 02 de abril para se filiarem

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Quem pretende ser candidato a vereador nas próximas eleições municipais tem até o dia 02 de abril para procurar um partido político para realizar a sua filiação.
A atual lei eleitoral estabelece o prazo de 180 dias antes do pleito para que o candidato esteja regularmente filiado. Os partidos tem até meados de abril para submeter a lista ao sistema da Justiça Eleitoral.
A regra não vale para quem não tem o título eleitoral na cidade onde pretende concorrer. O prazo era de um ano.
Agora, para quem quiser votar na cidade onde reside, o prazo é até o início de maio para fazer a transferência ou para fazer sua inscrição como eleitor.
Os jovens que fazem 18 anos nesse ano devem prestar bastante atenção. Se fizer 18 anos antes das eleições, ele é obrigado a tirar o título de eleitor. A falta de título impede o ingresso no serviço público e na faculdade.
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