Para o magistrado, a prisão do empresário foi ato de inconstitucionalidade
Nesta terça-feira (16) um comerciante da cidade de Ribeirão Preto foi preso ao desafiar fiscais e polícia por não obedecer ao decreto da fase emergencial e abrir sua lojalocalizada na área central de Ribeirão Preto..
O juiz Giovani Augusto Serra Azul Guimarães, da Comarca de Ribeirão Preto, mandou soltar, nesta quarta-feira (17), o comerciante Eduardo José Cornélio de Oliveira, por entender que sua prisão é manifestamente ilegal e deve ser relaxada.
Para o magistrado, “a Constituição da República, em seu art. 5º, reconhece, entre outros, os direitos fundamentais, inerentes à dignidade humana, à propriedade (caput), ao livre exercício do trabalho, ofício ou profissão (inciso XIII), à intimidade, à vida privada e à honra das pessoas (inciso X) e à livre locomoção no território nacional em tempo de paz (inciso XV)”.
E ainda acrescentou em sua sentença; “Conforme ressabido, de acordo com os artigos 136 e 137 da Magna Carta brasileira, as únicas hipóteses em que se podem restringir alguns dos direitos e garantias fundamentais são os chamados Estado de Defesa e o Estado de Sítio, cuja decretação compete ao Presidente da República, com aprovação do Congresso Nacional, nos termos dos mesmos dispositivos constitucionais citados”.
O juiz diz que no Brasil não existe Estado de Sítio: “atualmente, não vigora nenhum desses regimes de exceção no Brasil, de modo que o direito ao trabalho, ao uso da propriedade privada (no caso, o estabelecimento comercial) e à livre circulação jamais poderiam ser restringidos, sem que isso configurasse patente violação às normas constitucionais mencionadas”.
Também foi reconhecida pelo juiz a ilegalidade da prisão em flagrante, por consequência, deve ser reconhecida também a ilegalidade da apreensão dos bens pertencentes ao indiciado.
O comerciante foi solto na tarde de quarta-feira (17).