MP se manifesta dos registros candidatura de Féio, Adinan e Fátima
Está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o posicionamento com relação ao registro dos candidatos que irão disputar as eleições municipais em Cordeirópolis.
No caso do candidato Carlos Cézar Tamiazo (Cidadania) após defesa referente a impugnação do registro de sua candidatura, a manifestação do Ministério Público em Cordeirópolis, assinada pelo promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, manteve o posicionamento em deixa-lo inelegível, deixando agora a conclusão para o juiz.
O parecer foi dia 13 de outubro, após a defesa de Féio, porém, o promotor insiste pelo indeferimento do registro da candidatura de Féio, onde traz “A despeito da relevância dos argumentos defensivos, as teses não prosperam, sendo de rigor o acolhimento da impugnação para que seja declarada a inelegibilidade de CARLOS CEZAR TAMIAZO”, onde trouxe no documento pelo fato do candidato conter: “A inelegibilidade ora comentada pressupõe: rejeição de contas; irregularidade insanável, por ato doloso de improbidade administrativa; decisão definitiva exarada por órgão competente; ausência de suspensão da decisão de rejeição de contas pelo Poder Judiciário”.
No posicionamento reforça mais uma vez a questão das contas aprovadas em 2016 pelo Legislativo, fora do prazo legal: “ E em razão desse julgamento tardio, por força do Regimento Interno da Câmara Municipal, prevalece, para todos os fins legais, o julgamento realizado pelo TCE-SP, que julgou irregulares e desaprovou as contas de gestão do Impugnado referente ao exercício do ano de 2012”.
No parecer o promotor finaliza: “Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, por meio do seu órgão de execução signatário, reitera integralmente os termos da inicial/impugnação e requer seja INDEFERIDO o pedido de registro de candidatura de CARLOS CEZAR TAMIAZO”.
Também está disponível no site o parecer com referência a impugnação de Adinan Ortolan e sua vice Fátima Celin, no documento também assinado pelo promotor Bevilacqua traz: “Instado a se manifestar, o Impugnado se justificou e apresentou prova documental da sua condição de elegibilidade, sanando, assim, os vícios apontados na inicial/impugnação. Por isso, nada a opor ao deferimento do pedido de registro de candidatura”, portanto Adinan e Fátima recebem parecer favorável para deferimento do registro.
Os posicionamentos podem ser acessados pelo site do TSE através deste link.