Fique atento aos aumentos abusivos durante a pandemia

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Durante os tempos turbulentos que estamos vivendo com a pandemia do novo coronavírus, tudo o que os consumidores não precisam é que seus direitos sejam violados, não é mesmo?

Entretanto, infelizmente, o que se tem observado com frequência, é o aumento excessivo de preços nas prateleiras do comércio, principalmente com relação aos produtos de maior necessidade nesse momento como, por exemplo, as máscaras de proteção pessoal e o álcool em gel.

Loja Barbosa (3)

Durante a pandemia da COVID-19, fique atento aos aumentos abusivos, pois a elevação de preços de produtos e serviços, sem justa, causa configura prática abusiva, segundo o Código de Defesa do Consumidor. Não aceite!

Cumpre esclarecer que a abusividade consiste exatamente em aproveitar-se de uma situação de anormalidade como a que estamos vivenciando nos dias atuais e sujeitar os consumidores ao pagamento de preços abusivos, em razão da extrema necessidade de aquisição do produto.

Ao notar o preço abusivo, recomenda-se que você guarde o comprovante da compra ou fotografia do valor e denuncie em qualquer Delegacia Policial ou no PROCON pelo site www.procon.sp.gov.br ou através do aplicativo para celular do PROCON-SP.

Os aumentos elevados são considerados como prática abusiva e, além de ferir o direito dos consumidores, também são considerados como crime contra a ordem econômica e a economia popular, senão vejamos:

A oferta de produtos essenciais por preços elevados pode configurar crime contra a ordem econômica, passível de detenção de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa, conforme prevê o Art. 4º, II, a, da Lei 8.137/90, além de ser considerada como infração administrativa na forma do Art. 36º, III da Lei 12.529/11.

Ademais, a aferição de preços abusivos é fundamentada pela Lei dos Crimes contra a Economia Popular (Lei 1.521/51) que dispõe: obter, ou estipular, em qualquer contrato, abusando da premente necessidade, inexperiência ou leviandade de outra parte, lucro patrimonial que exceda o quinto do valor corrente ou justo da prestação feita ou prometida (Art. 4º, b).
Fique de olho e exerça seus direitos!

Por Marina Spinelli
Advocacia e Consultoria Jurídica
Contatos: (19) 99766-7244 – [email protected]
Endereço: Avenida Presidente Vargas, nº 600, Vila Nova Brasília – Cordeirópolis, São Paulo.

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