Justiça concede direito de resposta à Adinan na página do candidato Féio

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Em outra decisão, a Justiça Eleitoral aplica multa de R$ 5 mil, por notícia sabidamente inverídica

Mais duas sentenças saíram na tarde desta sexta-feira (30). Se refere a um vídeo em que o candidato a prefeito Carlos Cézar Tamiazo, o Féio, (Cidadania)  afirmava que somente ele estava apto para concorrer as eleições.

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Féio já havia recebido liminar de exclusão do conteúdo em sua página de rede social, e agora saiu a sentença. O promotor de justiça eleitoral, Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, deu parecer favorável ao pedido do candidato Adinan Ortolan,  que entrou com a representação, reconhecendo que ele tem o direito de resposta na página da rede social de Féio.

Em sua manifestação o promotor traz que: “em plenas condições de concorrer nas eleições municipais vindouras, o requerido Carlos Cezar Tamiazo denegriu as imagens dos seus adversários políticos, inclusive do candidato da Coligação requerente, além de provocar dúvida na comunidade local acerca de qual ou quais candidatos poderiam receber votos sem que posteriormente perdessem o mandato eletivo por decisão da Justiça Eleitoral”.

Para o juiz eleitoral substituto Edson José de Araújo Junior, “ Observo que houve efetiva divulgação de fato sabidamente inverídico aptos a exigir a censura da livre manifestação, na medida em que as informações veiculadas mostraram-se capazes de atingir, direta ou indiretamente, a imagem e o conceito do candidato representante”.

O magistrado julgou procedente o direito de resposta e na representação eleitoral por propaganda sabidamente inverídica condenou Féio ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00. Ambas sentenças cabem recurso.

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