Justiça concede liberdade provisória ao rapaz que causou acidente de moto em Cordeirópolis

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Menor estava na garupa, bateu a cabeça na proteção metálica e morreu no local

A Justiça aceitou a liberdade provisória ao jovem de 19 anos que conduzia a moto nesta quinta-feira (04) e causou a morte de um menor de 13 anos que estava em sua garupa.

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O condutor no momento do acidente foi socorrido e levado a Santa Casa de Rio Claro, passando horas depois pela delegacia para depoimento, onde foi preso em flagrante pelo delegado Leonardo Burguer por homicídio culposo.

Durante a audiência de custódia, o Ministério Público pediu a conversão do flagrante para preventiva, uma vez que a conduta do réu se enquadraria em homicídio com dolo eventual e, além disso, o réu possui diversas passagens pela infância.

A defesa, por sua vez, requereu a concessão de liberdade provisória afirmando não ser possível reconhecer o dolo eventual nesse momento ou utilizar as passagens infracionais como fundamento para conversão da prisão.

Na análise do magistrado: “ De todo modo, ante o caráter subsidiário da prisão preventiva, enunciado de forma expressa, sua decretação somente se fará possível nas hipóteses em que não for cabível a aplicação, isolada ou cumulativa, de alguma das outras medidas cautelares enumeradas naquele diploma legal. Analisando o caso concreto, percebe-se que estão presentes os pressupostos da prisão preventiva, uma vez que há provas da materialidade e indícios suficientes de autoria por parte do investigado. E por óbvio não se ignora a gravidade da conduta em tese praticada pelo preso, que resultou na trágica morte de um adolescente e que, certamente, será devidamente investigada e, se for o caso, processada e punida no rigor da lei. Por outro lado, o preso foi autuado pela prática de crime culposo, é primário, o crime não envolve violência contra a mulher e não há dúvidas quanto a sua identificação. Assim, não estão preenchidos nenhum dos requisitos autorizadores da custódia cautelar previstos no art. 313 do CPP, sendo impossível a conversão. Quanto ao alegado pelo Ministério Público, sobre a possibilidade de se enquadrar a conduta do acusado na modalidade dolosa do homicídio, tenho que tal análise demanda dilação probatória mais aprofundada, inviável de ser feita no presente momento de estreita cognição” .

A liberdade provisória deve seguir as medidas cautelares:
- comparecimento mensal em Juízo para comprovar e justificar suas atividades, quando retornarem as atividades presenciais, com a obrigação de informar ao juízo caso haja mudança de endereço ou de telefone;
- não se ausentar da Comarca onde reside sem prévia autorização judicial, por prazo superior a oito dias;
- recolhimento domiciliar no período noturno, das 20h às 6h, e nos dias de folga; e
- proibição da obtenção de habilitação para dirigir.

Caso essas medidas sejam descumpridas a prisão preventiva pode ser decretada.

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