Justiça julga improcedente pedidos de representação contra ofensas em rede social

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Mesmo antes em se iniciar as propagandas eleitorais, algumas ações já vêm movimentando os bastidores políticos em Cordeirópolis, principalmente nas redes sociais, onde o impulso pode ocasionar em multas, como já ocorreu a alguns candidatos.

Nesta quinta-feira (08) saiu o resultado de mais uma ação. Desta vez se refere ao Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e Partido do Trabalhadores (PT) onde entraram com representações contra Rosana Pereira, Elton Galvan e Marcelo Luciano Braga, todos pré-candidatos ao cargo de vereador na cidade de Cordeirópolis, onde alegaram constar que os mesmos fazem uso da rede social (Facebook) para realizar propaganda eleitoral antecipada negativa, bem como uso para ofensas. As publicações se referem a troca da iluminação na rua sete de setembro, onde discordaram da obra.

Loja Barbosa (3)

O Ministério Público Eleitoral, assinado pelo promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, julgou a ação parcialmente procedente, “a fim de que seja reconhecida o ato ilícito apenas em relação à representada Rosana Pereira, com aplicação da multa eleitoral correspondente”, no entanto, a sentença assinada pelo juiz José Henrique Oliveira Gomes julgou improcedente os pedidos da representação.

A ação cabe recurso dos representantes ao Tribunal Regional Eleitoral de SP.

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