Lei de importunação sexual começa valer neste carnaval

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Cantatas inoportunas, encosto corporais sem consentimento e outras pontos serão crimes passiveis de prisão.

Sancionada em setembro de 2018, a Lei 13.718/2018 passa a punir com prisões situações de assedio. A nova lei visa punir cantatas inoportunas, encosto corporais sem consentimento e dentre outros pontos, sendo sua penalização de 1 à 5 anos de prisão. Conforme a Secretaria de Cultura e Segurança do município, durante as festividades de carnavais mulheres devem alertar sobre os atos.

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Conforme descrito na lei, a pena se torna mais severa, já que anteriormente a punição estabelecida era a assinatura de um termo detalhado dos fatos e pagamento de multa. Com o novo texto, fica definido o seguinte.

“Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, sendo a Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.”, descreve a lei.

ESTUPRO

Outra mudança que ocorre, são os casos de estupro. Com a nova redação, a pena aumenta de um a dois terços se o crime for cometido por duas ou mais pessoas. Como explica a FOLHA UOL.

“Em casos sem agravante, o crime de estupro rende de 6 a 10 anos de prisão. Com a nova lei, a pena aumentada de um a dois terços se o crime for cometido por duas ou mais pessoas (estupro coletivo) ou se tiver o objetivo de controlar o comportamento sexual ou social da vítima (estupro corretivo). Se o criminoso for parente, o cônjuge ou companheiro, empregador, tutor ou tiver posição de autoridade sobre a vítima, a pena é aumentada pela metade”, explicou a reportagem.

 

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