MP acata pedido para impugnação da candidatura de Féio

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No parecer há irregularidades nas contas de 2006,2007 e as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas  do ano de 2012

Após a notícia de inelegibilidade apresentada pelo eleitor Everton Aparecido Robadel Sangy, o MP decidiu apresentar a ação de impugnação de registro de candidatura (AIRC), nesta quinta-feira (1), assinado pelo promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua do registro de candidatura de Carlos Cézar Tamiazo, o Féio (Cidadania) para disputar das eleições municipais de Cordeirópolis, formulado pela coligação “Um novo Rumo, Uma Nova História”, formada pelos partidos PTB, Cidadania e Patriotas.

Loja Barbosa (3)

A ação ajuizada traz o texto: “ ... denota-se dos autos e da inclusa documentação que o Impugnado (i) em data pretérita, no exercício do cargo de prefeito de Cordeirópolis-SP, teve contas de convênio rejeitadas/desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), por irregularidade insanável e configuradora de ato de improbidade administrativa; (ii) em data pretérita, no exercício do cargo de prefeito de Cordeirópolis-SP, teve contas de gestão anual (exercício 2012) rejeitadas/desaprovadas pelo Tribunal de Contas de São Paulo, por irregularidade insanável e configuradora de ato de improbidade administrativa”.

Ainda de acordo com a promotoria: “ ele se enquadra na hipótese prevista no art. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90, com redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010, segundo o qual são inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal”.

Outra pontuação do MP foi a forma que “A Câmara Municipal aprovou as contas de Féio (exercício de 2012) em 2016, “Ocorre que, conforme a inclusa documentação, os autos do procedimento TC 1504/026/12, em que o TCE-SP julgou irregulares as contas de gestão do Impugnado referente ao exercício do ano de 2012, foram recebidos na Câmara Municipal de Cordeirópolis-SP no dia 02/08/2016, às 14h49, recebendo o número de protocolo 796/2016, e o Poder Legislativo local somente analisou e julgou as referidas contas, aprovando-as, no dia 29 de novembro de 2016, na 40º (quadragésima) sessão ordinária da 4º (quarta) sessão legislativa da 16º (décima sexta) legislatura. Ou seja, somente depois de 90 (noventa) dias do recebimento do processo TC 1504/026/12, houve seu regular julgamento pela Casa de Leis do Município de Cordeirópolis-SP, ultrapassando – e muito, o prazo do Regimento Interno. E em razão desse julgamento tardio, por força do Regimento Interno da Câmara Municipal, prevalece, para todos os fins legais, o julgamento realizado pelo TCE-SP, que julgou irregulares e desaprovou as contas de gestão do Impugnado referente ao exercício do ano de 2012”.

O próximo passo é o impugnado ser notificado a apresentar defesa e depois o juiz irá julgar se acolhe o pedido no MP e indefere o registro de candidatura ou não.

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