MPF pede indeferimento da candidatura de Féio

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Parecer saiu quarta-feira (21)

O Ministério Público Federal, através da Procuradoria Regional Eleitoral, assinada pela  Procuradora Regional Eleitoral, Paula Bajer Fernandes Martins da Costa, pediu o provimento do recurso eleitoral apresentado e assim o indeferimento da candidatura de Carlos Cézar Tamiazo, o Féio. (Cidadania).

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A Procuradora seguiu o mesmo parecer do Promotor de Justiça Eleitoral, Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, devido as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo , onde configura ato de improbidade, além das contas do exercício de 2012, também rejeitadas pelo Tribunal de Contas.

Para a Procuradora; “A inelegibilidade produz efeitos nas “eleições que se realizarem nos 8 anos seguintes, contados a partir da data da decisão”.

Portanto, “a hipótese de inelegibilidade, e não tendo transcorrido oito anos da decisão de rejeição das contas, conclui-se ser o caso de reforma da sentença, para que seja indeferido o registro de candidatura”.

Ainda falta o julgamento do TRE  de SP.

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