Pré-candidata é acionada pela segunda vez pela justiça eleitoral

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O descumprimento visa pena diária de R$ 500

O direito de livre manifestação tem limite, sob pena de o manifestante responder por seu excesso tanto na esfera cível, criminal, e, agora também na esfera eleitoral, já que estamos próximo do pleito municipal. Assim, a calúnia não é permitida, bem como atos de injúria, pois desta forma há direitos que deixariam de ser preservados.

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É nesta linha de raciocínio que em Cordeirópolis já houve cinco apontamentos pela juíza eleitoral Joanna Palmieri Abdallah, da 243ª Zona Eleitoral aos pré-candidatos que exageraram em suas postagens de redes sociais, onde foi caracterizado como propaganda eleitoral negativa extemporânea, que são publicações realizadas fora do prazo de pré-candidatura.

Na tarde de quinta-feira (27) a juíza emitiu mais um despacho obrigando a pre-candidata Rosana Pereira, pela segunda vez a  a retirar conteúdos postados em Facebook no prazo de 12hs e no caso de descumprimento terá multa diária de R$ 500.

O Diretório Municipal do Partido Movimento Brasileiro (MDB) de Cordeirópolis entrou com um pedido de liminar por uso de propaganda eleitoral negativa extemporânea, que são publicações realizadas fora do prazo de pré-candidatura, já que o mesmo entendeu que a referida publicação ou postagem vem de forma a ofender ou denegrir a imagem de alguém, no caso, o atual prefeito de Cordeirópolis.

De acordo com o despacho da juíza: “ Na transcrição, a representada se refere à condenação imposta ao prefeito em processo eleitoral, fazendo insinuações pejorativas sobre o modo que o mesmo estaria conduzindo seu mandato. As publicações elencadas evidenciam a fumaça do bom direito, pois atribuem ao atual prefeito, candidato à reeleição, fatos que configuram, em tese delitos, sem que haja prova dos mesmos, o que é suficiente para demonstrar o caráter eleitoreiro da postagem e a realização de propaganda eleitoral antecipada negativa”.

Condenações
A juíza já concedeu cinco liminares a  pré-candidatos em Cordeirópolis. O pré-candidato e então prefeito Adinan Ortolan (MDB) foi o único até o momento condenado a pagar multa no valor de R$ 10 mil por propaganda antecipada, mas apresentou recurso ao TRE-SP e aguarda julgamento. E nos últimos dias foram mais três, Daniela Desidério, pré-candidata a vereadora, Jaime de Jesus Seneme, pré-candidato a prefeito e Rosana Pereira, pré-candidata a vereadora, que foi acionada duas vezes. Essas representações eleitorais aguardam as defesas dos acionados para após ser proferida a sentença sobre as ações.

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