Rodovia Limeira-Cordeirópolis passará por perícia por determinação judicial

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Foto: Rápido no Ar

Após anos de briga judicial por uma solução na Rodovia Cássio Freitas Levy, foi despachado na tarde desta quarta-feira (30) pela juíza da Vara da Fazenda Pública, Sabrina Martinho Soares, uma determinação para a realização de uma perícia.

No documento foi solicitado: “A perícia deverá, em especial, apurar o estado da Rodovia Dr. Cássio de Freitas Levy e do(s) trecho(s) abrangido(s) pelo convênio celebrado entre as partes... Deverá o expert, outrossim, levantar se os valores arrecadados com o pedágio foram utilizados para as finalidades do convênio e, se sim, qual o montante, a fim de viabilizar análise da observância do previsto no parágrafo segundo da cláusula segunda do convênio”.

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Para a perícia, a juíza nomeou como perito, o engenheiro Márcio Mônaco Fontes.

Após o levantamento realizado pelo perito,  as duas cidades, e o MP poderão encaminhar questionamentos para serem respondidas pelo perito.

Em aplicativos de celular circulou um vídeo do desabafo do prefeito de Cordeirópolis, Adinan Ortolan, durante uma entrevista concedida ao portal de notícias limeirense , Diário de Justiça, no sentido de cobrar um posicionamento do Ministério Público de Limeira,  para dar uma solução ao caso.

"Ali é muito claro o desvio de finalidade, a situação do pedágio, a falta de comprometimento dos recursos e eu vejo a atuação do Ministério Público de Limeira, omisso nesse aspecto, pois não é uma disputa entre Cordeirópolis e Limeira, mas o direito do usuário, do consumidor que paga o pedágio e que tem uma  prestação de serviços vergonhosa", disse Ortolan durante entrevista.

Processo

A cidade de Cordeirópolis vem brigando na justiça para que Limeira cumpra com sua responsabilidade em garantir as melhorias da estrada Cássio de Freitas Levy, porém, mesmo com convênio firmado em 2018 entre as duas cidades, houve descumprimento por parte da cidade limeirense e o prefeito de Cordeirópolis entrou no mês de março de 2021 pedindo o bloqueio do valor arrecadado, porém foi negado pela justiça.

No Portal da Transparência, em três anos de arrecadação, sendo 2018,2019 e 2020,  somam mais de R$ 13 milhões, ou seja, valor que não foi investido nas melhorias da rodovia, o que caracteriza pela análise do procurador geral do município de Cordeirópolis, o advogado Marco Antonio Magalhães dos Santos, houve desvio de finalidade do dinheiro arrecadado pelo pedágio.

Convênio

A implantação do pedágio foi há mais de 20 anos, e desde então, os milhões arrecadados não estão sendo utilizados em melhorias da estrada. Em março de 2018, as duas cidades Limeira com o prefeito Mário Botion e de Cordeirópolis, Adinan Ortolan, firmaram esse convênio estabelecendo responsabilidades para ambos os municípios.

Limeira deveria custear todas as obras previstas no acordo, o qual tinha seis meses para iniciar o recapeamento, manutenção e conservação do asfalto, melhorias na sinalização e instalação de guard rail.

Duas importantes mudanças estavam inclusas em Cordeirópolis: a construção de um acesso ao bairro Jardim Paraty, que deveria ter sido até dezembro de 2018 ( a qual foi concluída em fevereiro de 2020); obra essa que foi investida R$ 360 mil da arrecadação do pedágio; e a segunda estava com o prazo até o fim do ano de 2019, o acesso ao km 159 + 800 metros da Rodovia Washington Luiz.

A Cordeirópolis, caberia solicitar à Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) permissão para a construção do acesso à rodovia Washington Luiz e custear as desapropriações necessárias para a obra.

No convênio prevê ainda a contratação de uma empresa que fariam estudos de viabilidade para a concessão à iniciativa privada da administração da estrada.

Problemas

Nesses mais de 20 anos de implantação do pedágio, milhões foram arrecadados, porém, não foram investidos na rodovia. A tarifa é considerada a mais cara, comparada com a extensão do trecho, manutenções não foram realizadas de acordo e vários acidentes vitimaram centenas de usuários.

A falta de segurança da rodovia também foi alvo de apuração do Ministério Público Estadual (MP-SP), que chegou a afirmar que entraria com ação para cobrar melhorias na estrada e  a utilização da verba foi alvo de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) em 2016.

Confira na íntegra as responsabilidades que foram estipuladas a cada município em 2018:

Serão de responsabilidade do MUNICÍPIO DE LIMEIRA

  1. a) a contratação, em até 06 (seis) meses contados da assinatura do presente instrumento, de empresa que irá fazer o estudo de viabilidade de concessão e a avaliação dos modelos de concessão para as obras e a operação da Rodovia acordada no presente Convênio;
  2. b) as obras viárias a iniciar-se no prazo de 06 (seis) meses de recapeamento de trechos de manutenção e conservação, de sinalização, de instalação de guard rail, de melhorias nas condições de salubridade para agentes públicos de Limeira que trabalham na praça de Pedágio.
  3. c) até dezembro de 2018, as obras de readequação da malha viária de Cordeirópolis com a implantação de sistema de acesso viário ao bairro Jardim Parati, município de Cordeirópolis;
  4. d) até dezembro de 2019, as obras de readequação da malha viária de Cordeirópolis com a implantação de sistema de acesso à Rodovia Washington Luiz, observando-se os termos do “Levantamento Planialtimétrico, estudo de tráfego e Projeto Funcional para melhoria nas condições de tráfego dos acessos a intersecção em desnível sobre a Rodovia Washington Luiz SP 310, Km 159+800”, objeto do Convite nº 02/2016, bem como a execução de obra prevista em posterior projeto executivo;
  5. e) a realização das licitações para a contratação, às suas custas, de todos os serviços e obras acima descritos;
  6. f) a fiscalização de todos os serviços e obras acima descritos.
  7. g) execução de obras de manutenção, recomposição e recapeamento do pavimento asfáltico, manutenção do ciclo faixas e passeios públicos, sinalização de solo e vertical, semaforização, iluminação, acessibilidades e limpeza da malha viária do município de Limeira, em especial do anel viário de Limeira e seus acessos.

Parágrafo Primeiro: Para o custeio de todas as medidas descritas nos itens acima serão utilizados os recursos provenientes da arrecadação do pedágio municipal de Limeira localizado na Rodovia.

Parágrafo Segundo: Com relação aos recursos arrecadados por meio do pedágio municipal localizado na Rodovia, o MUNICÍPIO DE LIMEIRA deverá observar, entre outras normas aplicáveis, os termos da Lei Municipal nº 2987, de 11 de setembro de 1998 e sua alteração nos termos da Lei Municipal n°. 3143, de 19 de novembro de 1999, relativamente à utilização dos recursos na Rodovia e de eventuais saldos remanescentes na malha viária do MUNICÍPIO DE LIMEIRA, e a Lei Municipal nº 5.708 de 15 de junho de 2016 do MUNICÍPIO DE LIMEIRA, relativamente à prestação de contas da arrecadação e da destinação de tais recursos.

Serão de responsabilidade do MUNICÍPIO DE CORDEIRÓPOLIS:

  1. a) autorizar a execução das obras, serviços, fiscalização e outras providências a serem tomadas pelo MUNICÍPIO DE LIMEIRA ou pelos seus contratados para a consecução das obrigações do presente Convênio;
  2. b) participar da execução das obras, serviços, fiscalização e outras providências dentro dos limites e condições financeiras do MUNICÍPIO DE CORDEIRÓPOLIS;
  3. c) aprovação e autorização para execução junto a ARTESP do dispositivo de acesso no km159 + 800m;
  4. d) solicitar junto a ARTESP a inclusão do dispositivo de acesso no km 159 + 800m, no programa da nova concessão da Rodovia Washington Luís SP 310.
  5. e) custear os atos necessários quanto às desapropriações de áreas dentro do território do Município de Cordeirópolis.

DOS VALORES

CLÁUSULA QUARTA – As despesas do presente Convênio correrão por conta das arrecadações previstas no Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda.

Parágrafo Único: Considerando que o dispositivo de acesso no km 159 + 800m seja incluído e executado pela nova concessão da Rodovia Washington Luís SP 310, os valores referentes a ele serão aplicados nas atividades relativas a este instrumento.

DOS PRAZOS

CLÁUSULA QUINTA – O presente Convênio permanecerá vigente até dezembro do ano de 2020 contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado por mútuo acordo entre os partícipes.

DA RESCISÃO

CLÁUSULA SEXTA – O presente Convênio poderá ser rescindido por qualquer dos partícipes com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, mediante justificativa fundamentada.

CLÁUSULA SÉTIMA – Os casos omissos, se existentes, e decorrentes deste Convênio serão resolvidos de comum acordo entre os partícipes, podendo ser assinados termos aditivos ao presente instrumento para tanto.

DA PUBLICAÇÃO

CLÁUSULA OITAVA – A publicação do presente instrumento será providenciada por ambos os partícipes, cada qual às suas custas, em seus respectivos diários oficiais municipais, devendo ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, em conformidade com o que estabelece o Parágrafo Único do artigo 61 da lei n° 8.666/93.

DO FORO

CLÁUSULA NONA – Fica eleito o foro da Comarca de Limeira, por mais privilegiado que outro venha a ser, para dirimir dúvidas ou litígios que eventualmente possam surgir do presente Convênio.

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