TCE divulga lista de prefeitos e gestores que tiveram contas julgadas irregulares

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Cordeirópolis é citada na lista de ficha limpa

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), divulgou no dia 21 de junho a lista de mais de cinco mil nomes citados na lista de ficha limpa.

Loja Barbosa (3)

A cidade de Cordeirópolis está na lista com os nomes do ex prefeito Carlos Cesar Tamiazo (PPS) nas gestões dos anos de 2006 e 2007 e também com o nome de Rosineia Simões Franciscatti também gestão de 2007.

Cidades da região como Rio Claro, Piracicaba, Limeira e Ipeúna também estão na lista. Ao todo são 5.373 nomes.

De acordo com o órgão a divulgação é em cumprimento ao disposto na legislação vigente, por se tratar de ano de eleições, onde disponibilizará à Justiça Eleitoral, até o dia 15 de agosto, a relação completa de gestores públicos e ordenadores de despesas que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo Colegiado.

A relação de responsáveis por contas julgadas irregulares traz o nome do responsável – gestor ou ordenador de despesas -, CPF, número do processo, data do trânsito em julgado na Corte, órgão de origem e exercício em que respondeu pelos atos na administração pública.

A última atualização feita pelo Tribunal de Contas na terça-feira (19/6), conta com 5.373 ocorrências e contém a relação de pessoas físicas que tiveram as contas reprovadas ou julgadas irregulares – com trânsito em julgado, ou seja: decisões contra as quais não cabem mais recursos. A íntegra, disponibilizada no portal institucional do TCESP, pode ser consultada por meio do link https://bit.ly/2tcmaEI.

Abrangendo o período entre 2 de outubro de 2008 a 2 de outubro de 2016, a publicação atende ao disposto na Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. O primeiro turno das eleições de 2018 será realizado em 7 de outubro. A documentação será periodicamente atualizada para o envio às autoridades envolvidas no processo eleitoral e disponibilizada no site do Tribunal de Contas.

Competências

Por meio do Comunicado nº 20/2018, emitido pela Secretaria-Diretoria Geral (SDG) e endereçado aos jurisdicionados e publico em geral, o órgão ainda esclarece que a declaração de que o candidato estará apto a participar ou não do pleito eleitoral é de responsabilidade única e exclusiva da Justiça Eleitoral.

Pela legislação vigente - Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990, alterada pela Lei Complementar Federal nº 135, de 4 de junho de 2010, conhecida como ‘Lei da Ficha Limpa’, tal competência à Justiça Eleitora.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

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