TRE julga recurso de registro de candidatura de Féio

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Processo cabe recurso

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE) negou provimento ao recurso do MP e manteve o registro da candidatura de Carlos Cézar Tamiazo, o Féio (Cidadania). Tanto o MP de Cordeirópolis quanto o MPF , através da Procuradoria Regional Eleitoral pediram o indeferimento da candidatura, porém o TRE deliberou em não acatar o recurso.

Loja Barbosa (3)

O relator do processo Nelton Agnaldo Moraes dos Santos proferiu o voto e foi seguido pela turma julgadora.

Da decisão ainda cabe recurso.

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