Motorista foge após atropelar pedestre e em seguida atropela o segundo: um motociclista

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Motorista conduzia um Fiesta Prata e será indiciado por omissão de socorro

Dois acidentes por volta das 17hs, de segunda-feira (13) causados por um único motorista que conduzia um Fiesta Prata com placas de Cordeirópolis deixou dois homens feridos e sem socorro em Cordeirópolis.

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O primeiro acidente ocorreu nas imediações do viaduto da Fepasa, na Avenida Wilson Diório, onde a vítima foi o homem S. F. de L. de 44 anos, o motorista não parou e logo em seguida na Avenida Presidente Vargas, nas imediações do Banco Sicredi atropelou o segundo: o motociclista S. D. de S. de 39 anos.

Testemunhas dos dois acidentes viram e anotaram a placa do veículo.

O delito de omissão de socorro encontra-se no art. 135 do código penal e consiste em: Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: com pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

 

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